Saiu na Edição de Hoje (17-10-08) do Jornal Diário do Litoral, o popular Diarinho, a ação impetrada pelo Ministério Público Estadual em parceria com Ministério Público Federal pedindo a suspensão da lei de Zoneamento,Uso e Ocupação do Solo de Itajaí devido a sua inconstitucionalidade.
Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) tem como seu ponto de partida a denúncia feita pelo MOVACE Itajaí as autoridades competentes, dando desta forma um retorno a toda comunidade Itajaiense dos erros anteriormente apontados na condução da elaboração deste Zoneamento. Pra que o leitor do entenda o que aconteceu, reproduzimos neste espaço a matéria do Diarinho a seguir:
Ação pede liminarmente a suspensão da lei caneteada pelo barbudinho no final de setembro
O centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), do Ministério Público Estadual, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei do código de zoneamento de Itajaí. A ação foi enviada ontem para o presidente do Tribunal de Justiça da Santa & Bela e pede liminarmente, ou seja, pra ontem, a suspensão da lei.
O MP só pôde entrar com ADIN esta semana, pois esperava a publicação da lei complementar do município de Itajaí, número 144/2008. Este complemento, que institui normas para o código de zoneamento, parcelamento e uso do solo peixeiro, foi assinado pelo prefeito Volnei Morastoni no dia 22 de setembro, mas só foi publicado no Diário Oficial desta semana. Com a publicação, o MP pôde agir.
Na representação inicial da ADIN, o MP explica que rolou desvirtuamento de normas do próprio Plano Diretor do Município de Itajaí, que existe desde dezembro de 2006, da legislação federal ambiental e urbanística, e do Estatuto das Cidades. O MP ainda dispara que não houve audiências públicas e nem participação popular na lei complementar que decide os usos e ocupações do solo peixeiro nos próximos anos.
O documento explica, finalmente, que a falta de participação popular e audiências públicas rolou mesmo com a sociedade se organizado e manifestando o desejo de participar, antes e depois da aprovação da lei do zoneamento. Isso, segundo o documento, mostra que houve problemas na aprovação da lei complementar.
“O que se viu, após a aprovação do Plano Diretor (2006), foi a ausência completa da participação popular, através de audiências públicas, além da formulação de uma lei de zoneamento sem fundamentação técnica suficiente, atendendo, em verdade, ao anseio de determinados segmentos produtivos, deixando de lado a preocupação em concretizar o conceito de ´função social da cidade´ e a necessidade de gestão democrática da cidade”, relata a ação do MP.
Conselho municipal
A ADIN ainda explica que o maior problema em relação ao zoneamento rolou após a aprovação do Plano Diretor de 2006. Até esta data, as ações rolaram embasadas em estudos e com a realização de audiências públicas, como determina o Estatuto das Cidades. Na época, a promotora Rejane Gularte Queiroz já argumentava que o plano era uma lei de princípios e objetivos, que já estava previsto na Constituição Federal. “E a maior alteração será com a elaboração das leis posteriores e é essencial a efetiva participação popular”, argumentou a promotora na última audiência pública realizada em 2006.
Logo após a aprovação do plano diretor vieram os problemas, quando se deixou de aplicar a legislação e a participação popular foi deixada de lado. As audiências públicas consideradas indispensáveis neste processo foram esquecidas.
Outro fator que motivou a ADIN foi a mudança e a desproporção do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial criado em dezembro de 2007. Segundo o Plano Diretor, o conselho deveria ser formado por no máximo 40% do poder público, um representante da Agenda 21 local e o resto seriam representantes da sociedade civil. Para exemplificar a desproporção, os promotores citam que das 14 entidades não-governamentais nomeadas no conselho peixeiro, sete eram vinculadas ao setor econômico-produtivo e à construção civil. “Somando-se à presença da Celesc, percebe-se uma distribuição desigual dos atores sociais e, por sua vez, uma ameaça ao processo de participação e gestão democrática da cidade”. A ADIN ainda cita que a própria lei estabeleceu que o presidente do conselho fosse o secretário do Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Flávio Mussi, reconhecido empresário da construção civil, o que constitui disposição antidemocrática.
Pra evitar prejuízos
Para montar a ADIN, o Ceccon requisitou informações sobre a elaboração da lei para a Câmara de Vereadores e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Diante da constatação de ilegalidade, não restou outro jeito senão pedir cautelarmente a suspensão da lei de zoneamento, evitando assim que a concessão de alvarás e autorizações municipais causem prejuízos à população.
Texto retirado do Jornal Diario do Litoral (17-10-08).
Parabéns a todos que participaram desta conquista. Venha participar dessa história!!
MOVACE ITAJAÍ- QUEREMOS DISCUTIR NOSSA CIDADE!!!!