Posts de Dezembro, 2008

Um próspero ano novo para todos Itajaienses

Dezembro 26, 2008

O MOVACE Itajaí gostaria de estar desejando a todos moradores e cidadãos Itajaienses um próspero ano novo. Que 2009 seja um ano repleto de conquistas e alegrias.

Como todos sabem o MOVACE Itajaí surgiu após a aprovação do novo zoneamento da cidade de Itajaí, gostaríamos de estar anunciando que em Janeiro estará sendo julgada a Inconstitucionalidade deste projeto. Esperamos que este Zoneamento seja considerado Inconstitucional e que o povo Itajaiense volte a sorrir.

Queremos discutir nossa cidade!!!

Executivo e Legislativo de Itajaí fazem escola

Dezembro 16, 2008

Ao ler o Jornal Diário do Litoral de hoje (16-12-08), podemos perceber que o Executivo e Legislativo de Itajaí estão fazendo escola em aprovar modificações no Plano Diretor Municipal sem a participação popular,  agora é a vez do município de Piçarras.

Pois é, ao que tudo indica tentam fazer a mesma manobra realizada em Itajaí no município de Piçarras, modificando o Zoneamento da Cidade estimulando apenas a expeculação imobiliária, esquecendo desta forma do bem comum.

Comentários sobre as iniciativas que pretendem flexibilizar ou acabar

Dezembro 3, 2008

Autoria:  Miriam Prochnow – Especialista em Ecologia e 

               Wigold B. Schaffer – Administrador 

A iniciativa dos professores e pesquisadores de Santa Catarina de 
lançar o manifesto “Criação do código ambiental catarinense: uma 
reflexão sobre as enchentes e os deslizamentos” , merece elogios e 
todo apoio. O documento mostra que existem pessoas abnegadas e 
serenas, além de preocupadas com o bem estar geral, que 
conseguem trazer luz para a discussão desta catástrofe e procuram 
evitar algo pior no futuro. 
 
O documento, além de oportuno, é muito importante, especialmente 
neste momento em que forças políticas retrógradas e com interesses 
imediatistas, investem contra a legislação ambiental na Assembléia 
Legislativa de Santa Catarina, no Congresso Nacional e no 
CONAMA. O termo “retrógrado” ficará explicado ao longo deste texto. 
 
É necessário mencionar que Santa Catarina e o Vale do Itajaí, em 
particular, sempre conviveram com enchentes, um fenômeno natural, 
que ocorre mesmo em regiões não desmatadas. No entanto, em 
regiões não desmatadas e naquelas em que as APPs (em geral áreas 
de risco natural) não estão ocupadas por moradias ou outros itens de 
infra-estrutura, as conseqüências econômicas e sociais são bem 
menores, em especial aquelas que implicam em perda de vidas 
humanas. 
 
Tristemente, nos últimos 8 anos, de acordo com dados da Fundação 
SOS Mata Atlântica e do INPE, o Estado de Santa Catarina é 
apontado como o campeão nacional de desmatamento da Mata 
Atlântica. Um título que certamente envergonha a maioria dos 
catarinenses e que é resultado das iniciativas contra o meio ambiente 
que vem sendo corroboradas por diversos representantes políticos e 
governamentais do Estado. 
 
Infelizmente o Governo e alguns parlamentares de Santa Catarina 
tem atuado em todas as frentes possíveis (Assembléia Legislativa de 
SC, Congresso Nacional, CONAMA) para acabar ou flexibilizar a 
legislação que protege as áreas de preservação permanente e a 
reserva legal, visando ampliar as possibilidades de ocupação de 
áreas de risco, sob discursos sem nenhuma consistência técnica ou 
científica. Alegam que sem a ocupação dessas áreas o Estado de SC 
fica inviabilizado e os pequenos produtores irão à falência. 
 
Se não bastasse isso, o Governador de SC também tem atuado 
fortemente contra a criação de Unidades de Conservação. Em 2005 
entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalida de nº 3646, com 
requerimento de medida liminar para a suspensão da eficácia do art. 
22 e seus parágrafos 5º e 6º da Lei nº 9.985, de 18.07.2000. Com 
isso, na prática o Governador quer impedir a criação de novas áreas 
protegidas. 
 
Essa iniciativa contra as Unidades de Conservação não se restringe 
apenas ao discurso e às Ações na Justiça. Um exemplo desse 
absurdo é encaminhamento recente do Projeto de Lei à Assembléia 
Legislativa que visa reduzir significativamente o Parque Estadual da 
Serra do Tabuleiro, para atender interesses de especuladores, fato 
esse inclusive denunciado por representantes da Assembléia 
Legislativa e por funcionários da Fundação do Meio Ambiente 
(FATMA). Só para lembrar, a maior parte da água consumida pela 
população da grande Florianópolis vem de dentro do Parque 
Estadual da Serra do Tabuleiro. 
 
Tem mais, o Governo de SC também impetrou ações na justiça 
contra o Parque Nacional da Serra do Itajaí, o Parque Nacional das 
Araucárias e a Estação Ecológica da Mata Preta além de apoiar 
ações na justiça e usar o poder político contra a criação do Parque 
Nacional do Campo dos Padres e do Refúgio de Vida Silvestre do Rio 
Pelotas. 
 
No entanto, é importante destacar também que já houve época em 
que Santa Catarina era destaque nacional em ações em prol da 
conservação da natureza. Apenas para rememorar um exemplo: em 
1989 foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e 
depois referendada no Senado Federal a Lei nº 7.803, de autoria do 
Deputado Artenir Werner, natural de Rio do Sul no Alto Vale do Itajaí, 
uma das cidades atingidas pelas grandes enchentes de 1983 e 1984. 
 
O Deputado Artenir Werner, que era madeireiro, propôs o manejo 
sustentado das florestas e a alteração das faixas de APP. Uma das 
justificativas do Deputado para dar maior rigor à legislação sobre as 
APPs: “Seja ampliada, ao longo dos rios, a inexpressiva faixa 
marginal de vegetação, cuja preservação a lei exige. Tão estreita 
(era de apenas 5 metros em cada lado da margem para os rios com 
até 10 metros de largura), ela expõe os cursos d´água e os seres 
vivos aí existentes às ações adversas, que naturais ou 
antropogênicas, e a efeitos danosos para os ecossistemas” . 
(Fonte: anais da Câmara dos Deputados). 
 
Outro argumento utilizado à época para ampliar as faixas de APP e 
estender claramente o regime jurídico das APPs também para as 
áreas urbanas foi o de que os prejuízos econômicos e em vidas 
humanas decorrentes das grandes enchentes em SC, de 1983 e 
1984, teriam sido menores se estas faixas de APP fossem maiores. 
Neste sentido o Congresso Nacional, aprovou o Projeto do Deputado 
Artenir Werner, que alterou o art. 2º da Lei 4771, de 1965, 
acrescentando o texto abaixo: 
 
“Art. 1º A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
 
I – o art. 2º passa a ter a seguinte redação: 
 
“Art. 2º ………… ……… ……… ……… ……… ……… ……… ……… .. 
 
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível 
mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja. 
 
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) 
metros de largura; 
 
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 
(dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 
 
3) de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 
(cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 
 
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 
200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 
 
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham 
largura superior a 600 (seiscentos) metros; 
 
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos 
d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio 
mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; 
 
………… ……… ……… ……… ……… ……. 
 
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura 
do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções  horizontais; 
 
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer 
que seja a vegetação. 
 
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as 
compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e 
nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o 
território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos 
diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a 
que se refere este artigo.” (Grifo nosso). 
 
Aproveitamos para relembrar que em 1984 morávamos numa casa de 
madeira, alugada, na cidade de Ibirama (SC), num desses 
loteamentos feitos numa encosta de morro com declividade de 
aproximadamente 20º. As ruas do loteamento foram construídas de 
baixo para cima do morro, retas, e as casas, uma ao lado da outra, 
construídas em pequenos patamares, com barrancos (ou muros) de 
uns 2 a 3 metros de altura ao lado de cada casa. A nossa casa, 
assim como outras casas na cidade, foi atingida por 
desbarrancamento. No nosso caso, foram apenas prejuízos materiais, 
visto que não havia ninguém dentro de casa na hora do 
desbarrancamento. A experiência vivida naquelas enchentes trouxe a 
certeza de que era necessário ampliar as faixas de APP e defender a 
sua conservação. 
 
Cabe também mencionar que não apenas alguns políticos de SC, 
mas também políticos de outros estados, além de outras autoridades 
públicas e representantes de setores empresariais, não raro, 
defendem mudanças no Código Florestal, especialmente a 
diminuição das faixas e percentuais de APPs e Reservas Legais, e a 
possibilidade de construção em áreas de risco. A título de exemplo 
basta verificar as inúmeras iniciativas que ocorreram nos últimos 
anos envolvendo as discussões do Projeto de Lei 3057, que tramita 
na Câmara dos Deputados e trata do parcelamento do solo urbano. 
 
Diante da gravidade da catástrofe de Santa Catarina, da perda de 
mais de uma centena de vidas humanas, de centenas de milhões de 
reais em prejuízos econômicos é o momento de denunciar esta 
proposta de “Código Ambiental de Santa Catarina” e trabalhar pela 
sua não aprovação, pois na verdade trata-se de um código contra a 
conservação do meio ambiente. Além disso, é necessário denunciar e 
trabalhar contra a aprovação de todas as outras iniciativas contra o 
meio ambiente, especialmente aquelas que querem acabar com as 
APPs, a Reserva Legal e as Unidades de Conservação, visto que ao 
fim e ao cabo, tais iniciativas acabam se voltando contra o bem estar 
e a segurança da sociedade.

Planejamento Urbano e Ambiental: uma discussão urgente

Dezembro 2, 2008

Nestes últimos meses Itajaí vem vivenciando uma ampla discussão (briga) por causa do Novo Zoneamento elaborado pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores. Após a enchente vivenciada na cidade de Itajaí, torna-se necessário uma ampla discussão sobre Planejamento Urbano e Ambiental para que possamos refazer o zoneamento do município.

É importante deixar claro que o novo zoneamento poderia ter agravado essa tragédia, pois permitia um maior adensamento populacional nas áreas alagáveis e construções até a cota 100, que aumentariam os deslizamentos.

Vamos Replanejar!! Queremos discutir nossa cidade.