Autoria: Miriam Prochnow – Especialista em Ecologia e
Wigold B. Schaffer – Administrador
A iniciativa dos professores e pesquisadores de Santa Catarina de
lançar o manifesto “Criação do código ambiental catarinense: uma
reflexão sobre as enchentes e os deslizamentos” , merece elogios e
todo apoio. O documento mostra que existem pessoas abnegadas e
serenas, além de preocupadas com o bem estar geral, que
conseguem trazer luz para a discussão desta catástrofe e procuram
evitar algo pior no futuro.
O documento, além de oportuno, é muito importante, especialmente
neste momento em que forças políticas retrógradas e com interesses
imediatistas, investem contra a legislação ambiental na Assembléia
Legislativa de Santa Catarina, no Congresso Nacional e no
CONAMA. O termo “retrógrado” ficará explicado ao longo deste texto.
É necessário mencionar que Santa Catarina e o Vale do Itajaí, em
particular, sempre conviveram com enchentes, um fenômeno natural,
que ocorre mesmo em regiões não desmatadas. No entanto, em
regiões não desmatadas e naquelas em que as APPs (em geral áreas
de risco natural) não estão ocupadas por moradias ou outros itens de
infra-estrutura, as conseqüências econômicas e sociais são bem
menores, em especial aquelas que implicam em perda de vidas
humanas.
Tristemente, nos últimos 8 anos, de acordo com dados da Fundação
SOS Mata Atlântica e do INPE, o Estado de Santa Catarina é
apontado como o campeão nacional de desmatamento da Mata
Atlântica. Um título que certamente envergonha a maioria dos
catarinenses e que é resultado das iniciativas contra o meio ambiente
que vem sendo corroboradas por diversos representantes políticos e
governamentais do Estado.
Infelizmente o Governo e alguns parlamentares de Santa Catarina
tem atuado em todas as frentes possíveis (Assembléia Legislativa de
SC, Congresso Nacional, CONAMA) para acabar ou flexibilizar a
legislação que protege as áreas de preservação permanente e a
reserva legal, visando ampliar as possibilidades de ocupação de
áreas de risco, sob discursos sem nenhuma consistência técnica ou
científica. Alegam que sem a ocupação dessas áreas o Estado de SC
fica inviabilizado e os pequenos produtores irão à falência.
Se não bastasse isso, o Governador de SC também tem atuado
fortemente contra a criação de Unidades de Conservação. Em 2005
entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalida de nº 3646, com
requerimento de medida liminar para a suspensão da eficácia do art.
22 e seus parágrafos 5º e 6º da Lei nº 9.985, de 18.07.2000. Com
isso, na prática o Governador quer impedir a criação de novas áreas
protegidas.
Essa iniciativa contra as Unidades de Conservação não se restringe
apenas ao discurso e às Ações na Justiça. Um exemplo desse
absurdo é encaminhamento recente do Projeto de Lei à Assembléia
Legislativa que visa reduzir significativamente o Parque Estadual da
Serra do Tabuleiro, para atender interesses de especuladores, fato
esse inclusive denunciado por representantes da Assembléia
Legislativa e por funcionários da Fundação do Meio Ambiente
(FATMA). Só para lembrar, a maior parte da água consumida pela
população da grande Florianópolis vem de dentro do Parque
Estadual da Serra do Tabuleiro.
Tem mais, o Governo de SC também impetrou ações na justiça
contra o Parque Nacional da Serra do Itajaí, o Parque Nacional das
Araucárias e a Estação Ecológica da Mata Preta além de apoiar
ações na justiça e usar o poder político contra a criação do Parque
Nacional do Campo dos Padres e do Refúgio de Vida Silvestre do Rio
Pelotas.
No entanto, é importante destacar também que já houve época em
que Santa Catarina era destaque nacional em ações em prol da
conservação da natureza. Apenas para rememorar um exemplo: em
1989 foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e
depois referendada no Senado Federal a Lei nº 7.803, de autoria do
Deputado Artenir Werner, natural de Rio do Sul no Alto Vale do Itajaí,
uma das cidades atingidas pelas grandes enchentes de 1983 e 1984.
O Deputado Artenir Werner, que era madeireiro, propôs o manejo
sustentado das florestas e a alteração das faixas de APP. Uma das
justificativas do Deputado para dar maior rigor à legislação sobre as
APPs: “Seja ampliada, ao longo dos rios, a inexpressiva faixa
marginal de vegetação, cuja preservação a lei exige. Tão estreita
(era de apenas 5 metros em cada lado da margem para os rios com
até 10 metros de largura), ela expõe os cursos d´água e os seres
vivos aí existentes às ações adversas, que naturais ou
antropogênicas, e a efeitos danosos para os ecossistemas” .
(Fonte: anais da Câmara dos Deputados).
Outro argumento utilizado à época para ampliar as faixas de APP e
estender claramente o regime jurídico das APPs também para as
áreas urbanas foi o de que os prejuízos econômicos e em vidas
humanas decorrentes das grandes enchentes em SC, de 1983 e
1984, teriam sido menores se estas faixas de APP fossem maiores.
Neste sentido o Congresso Nacional, aprovou o Projeto do Deputado
Artenir Werner, que alterou o art. 2º da Lei 4771, de 1965,
acrescentando o texto abaixo:
“Art. 1º A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ………… ……… ……… ……… ……… ……… ……… ……… ..
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível
mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja.
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez)
metros de largura;
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10
(dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50
(cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de
200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham
largura superior a 600 (seiscentos) metros;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos
d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio
mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
………… ……… ……… ……… ……… …….
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura
do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer
que seja a vegetação.
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as
compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e
nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o
território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos
diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a
que se refere este artigo.” (Grifo nosso).
Aproveitamos para relembrar que em 1984 morávamos numa casa de
madeira, alugada, na cidade de Ibirama (SC), num desses
loteamentos feitos numa encosta de morro com declividade de
aproximadamente 20º. As ruas do loteamento foram construídas de
baixo para cima do morro, retas, e as casas, uma ao lado da outra,
construídas em pequenos patamares, com barrancos (ou muros) de
uns 2 a 3 metros de altura ao lado de cada casa. A nossa casa,
assim como outras casas na cidade, foi atingida por
desbarrancamento. No nosso caso, foram apenas prejuízos materiais,
visto que não havia ninguém dentro de casa na hora do
desbarrancamento. A experiência vivida naquelas enchentes trouxe a
certeza de que era necessário ampliar as faixas de APP e defender a
sua conservação.
Cabe também mencionar que não apenas alguns políticos de SC,
mas também políticos de outros estados, além de outras autoridades
públicas e representantes de setores empresariais, não raro,
defendem mudanças no Código Florestal, especialmente a
diminuição das faixas e percentuais de APPs e Reservas Legais, e a
possibilidade de construção em áreas de risco. A título de exemplo
basta verificar as inúmeras iniciativas que ocorreram nos últimos
anos envolvendo as discussões do Projeto de Lei 3057, que tramita
na Câmara dos Deputados e trata do parcelamento do solo urbano.
Diante da gravidade da catástrofe de Santa Catarina, da perda de
mais de uma centena de vidas humanas, de centenas de milhões de
reais em prejuízos econômicos é o momento de denunciar esta
proposta de “Código Ambiental de Santa Catarina” e trabalhar pela
sua não aprovação, pois na verdade trata-se de um código contra a
conservação do meio ambiente. Além disso, é necessário denunciar e
trabalhar contra a aprovação de todas as outras iniciativas contra o
meio ambiente, especialmente aquelas que querem acabar com as
APPs, a Reserva Legal e as Unidades de Conservação, visto que ao
fim e ao cabo, tais iniciativas acabam se voltando contra o bem estar
e a segurança da sociedade.
Dezembro 7, 2008 às 2:57 pm
Olá pessoal!!! Domingo de sol maravilhoso… que nos aquece…e nos faz ter esperança que continuar lutando por algo mais nobre do que apenas reclama….
Parabéns a vc Miriam pela matéria escrita…..
primeiro fiquei surpresa, com relação aos dados históricos, em relação ao Dep Arternir Werner… aliás uma grata surpresa, se já tinha alguma admiração… esta ficou maior ainda…
Com certeza a UNIBRAVA, estará participando contra este retrocesso em nosso legislação ambiental..
Vale , lembrar, que se aprovada esta lei… lutaremos pela decretação de sua inconstitucionalidade..
É importante conferir… como foram dados os encaminhamentos para essas audiências públicas…
Então… a praia Brava está interditada….. está contaminada…. e nesta semana a UNIBRAVA estará colocando “cenas da Brava” após a enchente em seu blog ” http://www.unibrava.wordpress.com” dê uma conferida e participe!!!
MOVACE ITAJAI !!! Também por Santa Catarina…
por leis ambienatsis mais restritivas…
por cidadania…
Dezembro 8, 2008 às 5:47 pm
Pesquisadores debatem efeitos da enchente no Vale do Itajaí
– Até o dia 12 de dezembro acontece no Campus de Itajaí, a 4ª Semana Acadêmica do Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar (CTTMar/Univali). O evento terá uma programação voltada às diferentes áreas e cursos do Centro. Palestras e oficinas ocorrem paralelamente. Entre os destaques está uma palestra onde será avaliado o Vale do Itajaí após as cheias. Este evento acontece na quinta-feira, dia 11, às 18 horas, no Auditório do bloco 16. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no endereço http://www.univali.br/eventos.
Mais informações: (47) 3341-7762, com Renata Lorenzi.