Liberado Condomínio no Canto Norte da Praia Brava

By movaceitajai

Hoje (08-01-09) tornou-se público a liberação para construção do Condomínio Canto da Brava localizado no Canto norte da Praia Brava. Essa construção foi autorizada pelo Juiz Federal que retirou e desconsiderou o embargo do IBAMA que considerava a Área de Preservação Permanente-APP, isso mesmo APP.

Para que todos possam compreender melhor a situação reproduziremos a seguir a matéria do Jornal Diarinho de 08-01-09 que traz matéria sobre essa situação.

na praia brava

Dona justa joga embargo do Ibama no lixo e

abre caminho pra condomínio dos ricaços

Há um ano e meio, a Justiça Federal de Itajaí brecou as intenções de empreendedores de desmatar uma área de preservação permanente (APP) pra construir um condomínio no canto norte da praia Brava. Porém, no início do mês de dezembro, o juiz federal substituto, Vilian Bollmann, da 2ª Vara Federal, caneteou uma decisão que fez brilhar os zolhinhos dos interessados numa das últimas áreas verdes da city. Ele considerou sem validade o embargo do Ibama, que impedia construções no local.

O canetaço rolou no dia cinco de dezembro. O juiz julgou duas ações que tavam pendentes na dona justa. Uma era a ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pra que os ricaços fizessem a recuperação da área de preservação permanente que já tinham destruído pra construir o empreendimento. A outra era uma ação do advogado da PB Internacional, Osmar Nunes Júnior, que pedia a anulação do embargo do Ibama, caneteado em 28 de julho de 2006.

O juiz Vilian decidiu que o embargo do órgão ambiental era inválido, pois o Ibama não poderia atuar em cima de uma licença concedida pela Fatma. O magistrado também entendeu que a PB Internacional terá que desembolsar R$ 10 mil pra pagar pelos danos ambientais cometidos contra a natureza na Brava. Tanto o MPF como a PB Internacional podem recorrer da decisão.

Liberou geral

Ao considerar o embargo do Ibama inválido, o magistrado liberou geral o canto da Brava pra construção do condomínio de ricaços. “O que impedida a construção era a validade do embargo do Ibama, mas como foi considerado nulo, não há mais problema”, comemorou o advogado da PB Internacional, Osmar Nunes Júnior.

Logo após a decisão, os empreendedores colocaram placas no terreno informando que possuem as licenças prévias de instalação e de operação pra construção do empreendimento. As três autorizações foram concedidas pela Fatma, que ignorou o laudo do Ibama e de especialistas do MPF, que atestam que aquela área é de preservação permanente.

Segundo o advogado do grupo, a empresa está se organizando e em breve deve começar a construção. Sobre a multa de R$ 10 mil, o advogado disse que irá recorrer da sentença, pois entende que não há provas de que os empreendedores tenham cortado árvores. “O empreendedor não reconhece que fez isso”, disse.

O procurador da república, Roger Fabre, tá de férias, mas já adiantou ao DIARINHO que também irá recorrer do canetaço do juiz Vilain. Ele discorda da tese do juiz de que o Ibama não pode embargar obras em que a licença ambiental tenha sido concedida pela Fatma. “Eu vou fazer o possível para restabelecer a liminar (o embargo)”, garantiu.

O representante do MPF ainda argumentou que, embora o caso tenha sido sentenciado em dezembro, até hoje o Ministério Público não foi intimado da decisão da justiça. “Intimaram a Fatma e o empreendedor, mas ainda não chegou intimação para o Ministério Público”, lamenta.

Esperamos que com isso todos leitores possam ter compreendido a situação e comentem sobre a mesma.

Queremos discutir a nossa cidade!!!!!!!!!

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